RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE 3 GARRAFÕES DE 5 LITROS COM ÁGUA PARA LIMPEZA DAS ÁREAS COMUNS DO PRÉDIO (TERÇAS E SEXTAS)
Assumiu-se a necessidade de 30 litros de água (6 garrafões – 3 garrafões a disponibilizar por cada uma das 2 fracções responsáveis)
SETEMBRO e OUTUBRO
3ºE e 2ºD
NOVEMBRO e DEZEMBRO
3ºD e 1º
JANEIRO e FEVEREIRO
3ºE e 2ºD
MARÇO e ABRIL
3ºD e 1º
MAIO e JUNHO
3ºD e 1º
JULHO e AGOSTO
3ºE e 2ºD
Notas:
1. Os 3 garrafões devem ser colocados à frente da porta de entrada da fracção.
2. Apenas foram tidas em conta as fracções ocupadas neste momento. Logo que outras fracções sejam ocupadas serão incluídas na escala.
3. Se a quantidade de água não for suficiente (ou for em demasia) é favor avisar a (nova) gestão do condomínio (2ºD)
4. Se os residentes em alguma das fracções não tiverem possibilidade de proceder a esta tarefa durante determinado período deverão diligenciar a sua substituição junto de um outro condómino.
5. Na última reunião de condomínio foi decidido reduzir a periodicidade da limpeza para uma vez por semana. Logo que a nova gestão do condomínio entre em funções diligenciará nesse sentido.
14/02/2007
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