RESPONSABILIDADE PELA COLOCAÇÃO DO CAIXOTE DO LIXO NA RUA À NOITE E DENTRO DO PRÉDIO DE MANHÃ
SETEMBRO
3ºE
OUTUBRO
2ºD
NOVEMBRO
3ºD
DEZEMBRO
1º
JANEIRO
3ºE
FEVEREIRO
2ºD
MARÇO
3ºD
ABRIL
1º
MAIO
1º
JUNHO
2ºD
JULHO
3ºD
AGOSTO
3ºE
Notas:
1. Apenas foram tidas em conta as fracções ocupadas neste momento. Logo que outras fracções sejam ocupadas serão incluídas na escala.
2. Não colocar o lixo na rua de domingo para segunda e de um dia feriado para o dia seguinte.
3. Se os residentes em alguma das fracções não tiverem possibilidade de proceder a esta tarefa durante determinado período deverão diligenciar a sua substituição junto de um outro condómino.
14/02/2007
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